CEP
Quem somos
O Comitê de Ética em Pesquisa, envolvendo Seres Humanos da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – CEPSES/SC é um órgão colegiado interdisciplinar, independente na tomada de decisões quando no exercício de suas atribuições, de caráter deliberativo, consultivo e educativo. Faz parte do sistema CEP/Conep, instância nacional para regulamentação e monitorização da proposição e condução de pesquisas envolvendo seres humanos. Foi instituído pela portaria 010/GABS/2006 de 18 de maio de 2006 , está vinculado a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina por meio da Escola de Saúde Pública de Santa Catarina e foi aprovado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) em 28 de novembro de 2006 com registro de número 0115 no Sistema CEP/Conep .
Ao CEPSES/SC cabe avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS), emitindo parecer, devidamente justificado e orientado, dentre outros, por princípios éticos, de impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
O CEPSES/SC deve pronunciar-se na defesa dos interesses dos participantes da pesquisa na busca de garantia de seus direitos, sua integridade e dignidade.
Na avaliação dos protocolos de pesquisa serão respeitados os padrões éticos estabelecidos nas diretrizes nacionais e internacionais (desde que não entrem em conflito com as primeiras), em especial as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e, igualmente, pautar-se-á pela observância dos princípios e regras da Constituição Federal e demais legislações nacionais (tais como as Resoluções nº 466/12 e 510/16, do Conselho Nacional de Saúde, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/18, e demais normas que regulamentam a pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil).

Funcionamento e Reuniões do CEPSES/SC
Diretrizes normativas sobre as reuniões ordinárias, extraordinárias e o quórum de deliberação do comitê.
O Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – CEPSES/SC reunir-se-á ordinariamente onze (11) vezes ao ano, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do(a) Coordenador(a) e/ou Coordenador(a) Adjunto, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. O recesso do CEPSES/SC ocorrerá no mês de janeiro.
Quórum de Deliberação
A formação de quórum para deliberação dos encaminhamentos do CEPSES/SC dar-se-á considerando cinquenta por cento (50%) mais um de todos os membros do CEP (maioria absoluta).
Direção dos Trabalhos
A reunião do CEP será dirigida pelo(a) Coordenador(a) ou pelo(a) Coordenador(a) Adjunto e, nas suas ausências, por algum dos membros designados pelo(a) Coordenador(a).
As reuniões do CEP se darão da seguinte forma:
- I Abertura dos trabalhos;
- II Verificação de presença dos membros titulares e existência de quórum de mais de 50% dos membros (mínimo 50% + 1);
- III Leitura e despacho do expediente;
- IV Ordem do dia: incluindo leitura, discussão e votação dos pareceres;
- V Encerramento da reunião.
Portaria nº 231, de 11 de fevereiro de 2025
Membros Gestão Fevereiro/2025 a Fevereiro/2029
Coordenação
Secretariado
Membros RPPS
Gestão Agosto/2024 a Agosto/2027
- Alexandre Cunha dos Santos
- Gilberto Antônio Scussiato
Membros Efetivos
- Carla Simone Teló Panzera
- Daniela Catherine da Silva Plucinski
- Flávia Moreira Soares
- Flávio Ricardo Liberali Magajewski
- Helena Hennemann
- Ieda Vieira
- Juliana Praxedes Campagnoni
- Maria Bráulia de Souza Porto Fares
- Tanise Balvedi Damas
OUVIDORIA DA SAÚDE SUS/SC
A Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina – Ouvidoria SES/SC, é o meio oficial e legítimo para que o cidadão possa levar suas questões ao conhecimento dos gestores e por meio do qual recebe esclarecimentos e informações em saúde.
Somos um instrumento de participação social e gestão, pois atuamos como um canal de comunicação e um elo entre a população e o poder público. Antes de procurar a Ouvidoria, tente resolver a situação no local onde ele ocorreu, seja no posto de saúde, hospital, secretaria municipal de saúde, etc.
Dessa forma, seu atendimento será muito mais ágil. Qualquer pessoa pode acionar a Ouvidoria. Basta fornecer os dados necessários para o cadastro da demanda. Ao ligar para a Ouvidoria, tenha em mãos o seu Cartão Nacional do SUS, CPF, endereço completo, telefone e e-mail, se tiver.