Orientações para a Solicitação de Anuência Institucional e Solicitação de Acesso a Dados Nominais

O Núcleo de Pesquisas da Escola de Saúde Pública de Santa Catarina (ESPSC) apresenta, a seguir, as orientações para a solicitação de Anuência Institucional no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC) e de Acesso a Dados Secundários, nos casos em que a SES/SC esteja inserida como instituição coparticipante (campo de pesquisa). Cabe lembrar que os(as) pesquisadores(as) precisam obter essas autorizações antes de submeterem seus projetos de pesquisa no sistema CEP/CONEP.

Conforme a Resolução nº 510, de 07 de abril de 2016, não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/CONEP:

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III – pesquisa que utilize informações de domínio público;

IV - pesquisa censitária;

V - pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;

VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e

VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

 

§ 1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nesses casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;

§ 2º Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

 

Dados públicos:

O(A) pesquisador(a) deverá acessar a página oficial de cada Unidade da SES/SC e buscar trabalhar com dados anonimizados, os quais não tenham identificação direta e nominal. Esses dados poderão ser acessados por meio do tabnet dos respectivos sistemas de informação em saúde, de acesso público. Por exemplo, dados anonimizados, referentes à Epidemiologia, podem ser consultados no site da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, acessando o TABNET dos respectivos sistemas de informação em saúde.

 

Dados não públicos:

1. Enviar e-mail para o Núcleo de Pesquisas (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com os seguintes documentos:

1.1 Projeto finalizado, na íntegra, paginado e sem qualquer anotação, o qual deve conter: Capa (cabeçalho, título, nome do pesquisador, data, nome do orientador, se houver), Sumário, Resumo, Introdução, Objetivo Geral e Específicos, Metodologia, Cronograma de execução, Orçamento e Anexos e/ou Apêndices (por exemplo: instrumentos de coleta de dados, tais como, questionários, roteiros, matrizes de dados; e Termos de Consentimento e/ou Assentimento Livre e Esclarecido (TCLE/TALE));

1.2 Termo de Anuência Institucional (TAI) (nos casos em que a SES/SC for proponente, participante ou coparticipante o responsável legal que assinará neste campo será o Secretário(a) de Estado da Saúde ou pessoa por ele designada);

1.3 Folha de rosto gerada na Plataforma Brasil por ocasião da submissão inicial do projeto de pesquisa na instituição proponente. O documento deve estar devidamente preenchido e assinado pelo pesquisador e pelo responsável legal na instituição proponente (para os casos em que a SES/SC for a instituição participante ou coparticipante);

1.4 Termo de Autorização e Compromisso para uso de prontuários, arquivos e registros.

2. Para elaboração do TAI utilizar modelo que se encontra na aba “Formulários” no site do CEPSES. Observar as especificações abaixo para preenchimento e assinatura do TAI:

        2.1 Pesquisador(a) responsável

        2.2 Responsável pela instituição Proponente/Centro Coordenador: aquele que é responsável legal pelo setor ao qual o pesquisador responsável pela pesquisa está vinculado (pode ser a SES/SC ou outra instituição). No caso da instituição proponente ser a SES/SC o responsável será a chefia imediata do pesquisador ou pessoa por ele delegada. No caso de outras instituições o responsável será a chefia imediata do pesquisador ou pessoa por ele delegada, tais como, chefe do departamento, coordenador do curso/ programa de Pós graduação ou curso de graduação.

        2.3 Responsável pelo setor onde os dados serão coletados (campo de pesquisa): aquele que responde pelo setor (na SES ou em outra instituição) onde os dados serão coletados, tais como, diretor do hospital, diretor da divisão no nível central.

        2.4 Responsável pela instituição participante ou coparticipante, quando for o caso. No caso da instituição participante ou coparticipante ser a SES/SC, o responsável legal deve ser Secretário(a) de Estado de Saúde, ou pessoa por ele delegado, que assina a concordância institucional.

3. Termo de Autorização e Compromisso para uso de prontuários, arquivos e registros deve estar devidamente preenchido e assinado pelo(a) pesquisador(a) responsável, pelos(as) pesquisadores(as) participantes e pelo guardião legal dos prontuários ou pelo guardião dos dados. O modelo do referido Termo encontra-se em “Formulários” no site do CEPSES.

4. É necessário que o(a) pesquisador(a) informe-se previamente em relação ao nome completo e o cargo do Responsável da Instituição coparticipante que assinará os documentos. No caso da instituição participante ou coparticipante ser a SES/SC, o responsável legal deve ser o (a) Secretário(a) de Estado da Saúde, ou pessoa por ele designada, que assina a concordância institucional. O pesquisador deverá preencher o nome com o respectivo cargo no TAI e no Termo de Autorização e Compromisso para uso de prontuários, arquivos e registros nos campos correspondentes, inclusive nos campos de assinaturas.

ATENÇÃO: Sr(a) Pesquisador(a) antes de solicitar a anuência institucional favor entrar em contato com este Núcleo de Pesquisas pelo e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou por meio dos telefones ((48) 3664-7218 ou (48) 3664-7240) para orientações quanto à assinatura do responsável institucional (campo 4) da Declaração de ciência e concordância . 

5. Após o(a) pesquisador(a) enviar os documentos devidamente preenchidos e assinados, por e-mail, ao Núcleo de Pesquisas, será aberto um processo no Sistema de Gestão deProcessos Eletrônicos (SGP-e) para que seja possível coletar as assinaturas digitais do(a) Responsável da Instituição Coparticipante.

6. Após os documentos serem assinados pelo(a) responsável, o Núcleo de Pesquisas os retornará, por e-mail, ao(à) pesquisador(a).

7. Cabe informar que, após o trâmite dessas anuências institucionais, o(a) pesquisador(a) também deverá apresentar seu Projeto ao Comitê de Ética da SES/SC (via Plataforma Brasil), e aguardar o parecer de aprovação da pesquisa. Somente após a aprovação do CEP é que o(a) pesquisador(a) poderá dar início à coleta de dados. No Sistema CEP/CONEP, o(a) pesquisador(a) deverá inserir a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (código 0115, CNPJ: 82.951.245/0001-69) como Instituição coparticipante.

Atualizado em: 14/11/2023.

 

Coordenação do Núcleo de Pesquisas

 

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