COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA Governo do Estado de Santa Catarina
ATENÇÃO!!
Informamos que, a partir desta data, os documentos relativos ao processo de anuência institucional necessários para submissão de protocolos de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria de Estado da Saúde (CEPSES/SC) deverão ser emitidos com a assinatura eletrônica do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e) desta secretaria. Esse procedimento atende às exigências do Decreto nº 39, de 21 de fevereiro de 2019 (em especial seu artigo 4o), que institui o programa Governo sem Papel no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências.
Os documentos deverão ser enviados para o email do Núcleo de Pesquisas com os nomes dos responsáveis por cada instância (verificar os modelos que constam no site na aba https://cep.saude.sc.gov.br/index.php/orientacoes-para-a-solicitacao-de-anuencia-institucional-e-solicitacao-de-acesso-a-dados-nominais ) para que assinaturas sejam solicitadas por meio de abertura de processo eletrônico interno.
É recomendável que o pesquisador entre em contato com o Núcleo de Pesquisas da Escola de Saúde Pública de Santa Catarina (ESPSC), por meio dos telefones (48) 3664-7240 e (48) 3664-7218) ou via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para verificar quem é o gestor responsável pelo(s) setor(es) em questão. Além disso, o contato com o responsável pelo setor para o qual existe a proposta de coleta de dados deve ser feito previamente pelo pesquisador responsável, informando que a assinatura digital será solicitada por meio de processo eletrônico na instituição em questão.
No caso de gestores externos à Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC) ou para aqueles trabalhadores da SES/SC que não tenham acesso ao Sistema SGP-e, as assinaturas eletrônicas poderão ser coletadas por meio de outros sistemas com certificação digital (tais como, Gov.Br, entidades laborais que têm assinatura digital reconhecida, como OAB, CRM, dentre outras).
OBS: para servidores da SES/SC que utilizam o SGP-e, caso existam dúvidas sobre o procedimento para assinatura digital, verificar instruções em https://sgpe.sea.sc.gov.br/capdoc/pergunta_frequente/como-assinar-digitalmente-uma-peca-do-processo-digital/
Atualizado em: 01/02/2024
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